Depois de um hiato de quase dois anos dos trabalhos de atualização da NR12 (Norma Regulamentadora Segurança do Trabalho em Máquinas) pela CNTT (Comissão Nacional Tripartite Temática), o novo texto da Norma foi publicado através da Portaria nº 857, do último dia 27.
A paralisação dos trabalhos foi originada por uma carta da CNI (Confederação Nacional das Indústrias) protocolada em 06/02/2014 junto ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), propondo a alteração do texto da NR-12 para fabricantes e usuários, para que houvesse um melhor entendimento de seu conteúdo e, dilação do prazo de implementação para atender aos requisitos nela estabelecidos.
O novo texto atende em partes as demandas da CNI, contudo, reforça a validade da norma, sem ampliações de prazo, ainda que flexibilizando a aplicação de alguns pontos específicos para equipamentos fabricados antes de 24/03/2012, e para o atendimento da lei relativo ao treinamento e documentação de máquinas para microempresas e de pequeno porte.
Este novo documento também elimina alguns itens que causavam dúvidas, como por exemplo, os textos relativos ao “princípio da falha segura” (retirado do corpo principal e do glossário da norma). De acordo com técnicos da área, o texto levava ao entendimento de que a máquina deveria ser isenta de riscos. Toda máquina deve ser segura, entretanto, a garantia absoluta não é um estado completamente acessível, conforme opinião dos espcialistas.
“As melhorias no texto da norma foram significativas, porém, a sua aplicação requer cuidado e, infelizmente, pela pressão existente para o atendimento da NR12, muitas empresas exigem do pessoal administrativo ou mesmo técnico, mas sem a formação exigida, a compreensão e até mesmo aplicação desta norma, que é dedicada a engenheiros habilitados nas diversas áreas de engenharia, que se aplicam na Segurança de Máquinas acaba sendo comprometida”, afirma o diretor técnico da empresa Usiforma Safety, Rodolpho Godoy Júnior.
Outro ponto relevante é o parágrafo “Análise de Riscos feita por profissional legalmente habilitado”. Somente estes profissionais são capacitados a indicar a melhor solução para a segurança de máquinas levando-se em consideração as “características das máquinas e equipamentos, do processo, a apreciação de riscos e o estado da técnica”, como está literalmente colocado no novo texto do item 12.5 da Norma.
A Portaria é fruto da aquiescência conseguida após enérgicas discussões do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com empregadores e assalariados na esfera da Comissão Nacional Tripartite Temática da NR12 e da CTPP.
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